Calçada acessível

Piso Tátil

Por Leandro | 30 de agosto de 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em consonância com a Lei nº 8.644, de 23 de julho de 2008 – Estatuto do Pedestre, e suas alterações, criou o DECRETO Nº 3057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre a regulamentação da implantação de Piso Tátil Direcional e Piso Tátil Alerta nas calçadas e dá outras providências.

Resumidamente o Decreto nº 3057 determina e regulamenta a construção, modificação, adaptação e manutenção das calçadas no município de Goiânia, tendo como proposta a determinação da acessibilidade, segurança, desenho adequado e conforto. Fica claro que as obras realizadas a partir de agora só obterão o ‘habite-se’, se estiverem de acordo com o Decreto.


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